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Ato Original
Aviso n.º 2594/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento a todos os interessados de que a lista de antiguidade dos funcionários deste município, com referência a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Alberto de Oliveira Cêrca.
