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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9485/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Fortunato Jerónimo Dias de Almeida, com a faculdade de subdelegar nos -adjuntos, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas dos gabinetes dos membros do Governo do MAI e o respectivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização da despesa, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar as alterações orçamentais até ao limite máximo de Euro 37 500, bem como a antecipação de duodécimos, dentro dos valores fixados anualmente, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo e dos organismos cuja execução orçamental corre pelos serviços da Secretaria-Geral do Ministério.
Ficam ratificados os actos praticados pelo Dr. Fortunato de Almeida, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 12 de Março de 2005 até à data de publicação do presente despacho.
30 de Março de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.
