Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4564/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 23 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe da carreira de geógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - geografia.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;
b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Podem ainda ser opositores ao concurso os candidatos que preencham os requisitos para o acesso à função pública nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de geógrafo com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, de preferência com especialização no âmbito das ciências do mar.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso o único método de selecção utilizado será a avaliação curricular, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
7.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório; considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
7.1.1 - Habilitação académica de base;
7.1.2 - Formação profissional;
7.1.3 - Experiência profissional;
7.1.4 - Classificação de serviço.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovado(s) o(s) candidato(s) que obtenha(m) classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a(s) respectiva(s) fórmula(s) classificativa(s), constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas e nele deverão constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, se o tiver, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e situação militar;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento.
9.5 - Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, outras actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, bem como de toda a formação profissional.
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos e que se encontrem arquivados no processo individual.
10.5 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias e documentos de cursos de formação profissional, pelo que deverão indicar em declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - A relação de candidatos admitidos será afixada nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e a lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Assessor João Paulo do Nascimento Vitorino.
Vogais efectivos:
Assessora Carla Maria Ferreira Mesquita Palma, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior principal Ana Isabel Viegas Cardoso.
Vogais suplentes:
Especialista de informática de grau 3, nível 1, Paula Maria Andrade Marques Sanches.
Especialista de informática de grau 3, nível 1, Ana Leonor de Morais Torres Veiga.
18 de Abril de 2005. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG SEH.
