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Ato Original
Despacho n.º 9556/2005 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II do despacho n.º 4249/2005, de 25 de Fevereiro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, os procedimentos de candidatura e o acompanhamento e a assinatura daí resultantes;
b) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;
c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;
d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;
e) Assinatura de contratos no âmbito da prestação de serviços;
f) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;
g) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;
h) Presidência de júris para a obtenção de provas do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;
i) Homologar as notações periódicas do pessoal não docente.
1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Unidades culturais;
b) Serviços de Documentação;
c) Unidade de Reprografia e Publicações;
d) Coordenação global das acções e cursos de graduação da Universidade;
e) Coordenação de projectos e medidas no âmbito da formação;
f) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;
g) A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Formalidades posteriores à abertura de concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;
i) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Direito, do Instituto de Educação e Psicologia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos da Criança;
j) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Direito, no Instituto de Educação e Psicologia, no Instituto de Letras e Ciências Humanas e no Instituto de Estudos da Criança;
k) Presidência do conselho científico da Escola de Direito.
1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Viriato Eiras Capela a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de um modelo unificado de formação superior;
b) Coordenação global das acções e dos cursos de pós-graduação da Universidade;
c) Promoção do desenvolvimento de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Apoio à preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;
d) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;
e) Política editorial da Universidade do Minho;
f) Decisão sobre a suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
g) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto;
h) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Sociais, da Escola de Economia e Gestão e do Departamento Autónomo de Arquitectura;
i) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento do Instituto de Ciências Sociais, da Escola de Economia e Gestão e do Departamento Autónomo de Arquitectura.
1.4 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação da qualidade e avaliação interna e externa do ensino graduado;
b) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade do Ensino (GAQE);
c) Coordenação de projectos orientados para o reforço do sistema de acompanhamento do ensino-aprendizagem, da prática pedagógica e da recuperação pedagógica;
d) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de cursos no âmbito das Ciências da Saúde;
e) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) no que se refere à prática desportiva.
1.5 - No pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação do planeamento estratégico da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;
b) Coordenação da revisão do plano de desenvolvimento da Universidade do Minho, em ligação com o reitor;
c) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;
d) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;
e) Coordenação do Gabinete de Organização e Auditoria (GOA) em todas as actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos;
f) Coordenação dos serviços técnicos da Universidade do Minho;
g) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito dos serviços técnicos, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;
h) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
i) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;
j) Autorizar que as viaturas afectas aos serviços técnicos possam ser conduzidas por motivo de serviço por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Delego, ainda, nos vice-reitores e no pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens no âmbito dos respectivos pelouros até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
3 - As competências agora delegadas nos n.os 1.1, alínea h), 1.2, alínea j), e 1.3, alínea i), podem ser subdelegadas pelos vice-reitores nos presidentes ou nos vice-presidentes das escolas, desde que estes sejam professores catedráticos de nomeação definitiva.
4 - Em caso de ausência ou de impedimentos temporários, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando assim neles os poderes para o efeito necessários e adequados.
5 - As presentes delegações de competências nos vice-reitores e pró-reitores produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
6 - É revogado o despacho n.º 22 225/2003 (2.ª série), de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003.
11 de Abril de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
