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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7441/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 23 870/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 1999, e na sequência do meu despacho n.º 6182/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2000, subdelego na presidente do Instituto de Inovação Educacional de Aurélio da Costa Ferreira, mestre Maria Emília Brederode Santos, e no seu substituto legal, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações no continente, por via aérea, dos funcionários e agentes do Instituto de Inovação Educacional, sempre com carácter excepcional, nas classes definidas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.2 - Autorizar a passagem dos funcionários ao regime de meio tempo, bem como a cessação deste, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar as despesas de transporte, via aérea, nos caso previstos no n.º 1.1, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, de locação, ou de aquisição de bens e serviços até ao montante de 25 000 000$00;
2.3 - Autorizar até ao limite de 20 000 000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do mencionado diploma;
2.4 - Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a propostas cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
2.5 - Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela presidente do Instituto de Inovação Educacional desde 28 de Outubro de 1999 até à data do presente despacho no âmbito definido pelos números anteriores.
20 de Março de 2000. - A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente.
