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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2131/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no despacho n.º 12 153/2002 (2.ª série), de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego as seguintes competências no âmbito do Instituto de Reinserção Social:
1.1 - Na presidente do Instituto de Reinserção Social, licenciada Maria Clara Lopes Albino:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do Instituto de Reinserção Social;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
e) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, havendo-os, se forem de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
1.2 - No conselho de gestão do Instituto de Reinserção Social:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas a) e b);
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000;
f) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
h) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação, em que sejam intervenientes veículos do Instituto.
2 - Autorizo a presidente do Instituto de Reinserção Social a subdelegar a competência referida na alínea c) do n.º 1.1.
3 - As competências referidas nas alíneas do n.º 1.2 não são subdelegáveis.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela presidente do Instituto de Reinserção Social no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o início das suas funções.
6 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.
