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Ato Original
Declaração n.º 42/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo dos serviços, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
17 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Alcinda Conceição O. L. Almeida.
