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Ato Original
Aviso n.º 1479/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.
20 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Zita Rodrigues Ferreira.
