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Ato Original
Aviso n.º 1482/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços de administração escolar da escola sede a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Alcide Gonçalves Esteves de Aguiar.
