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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2144/2003 (2.ª série). - A intensa pluviosidade do Inverno corrente tem determinado alguns acidentes, como a queda de taludes ou de pequenas pontes, na maior parte dos casos devido a erros de concepção ou de execução dos projectos ou de falta de manutenção apropriada das obras de arte. Nos acidentes com desabamento de terras, a causa mais frequente prende-se com a realização de obras agrícolas que não dão a devida atenção ao corte de linhas de água ou à consolidação de escarpas demasiado altas para o tipo de material que as constitui. Em relação às pequenas pontes, na sua maioria integrando itinerários municipais, elas são frequentemente antigas, não tendo beneficiado das reparações necessárias ao prolongamento da sua vida útil. Há um ou outro exemplo em que a causa determinante do acidente tem a ver com as secções de vazão insuficientes.
O número de agentes que passou a ser responsável pela iniciativa da construção ou pela manutenção daqueles tipos de obras cresceu ao longo dos últimos anos, todos devendo curar da salvaguarda do património que está confiado à sua guarda, prevenindo situações como as que têm ocorrido.
Convém, por isso, chamar a atenção do maior número para o conjunto de regras básicas a que deve obedecer a manutenção das pequenas obras de arte, no entendimento de que todas as novas obras têm de ser projectadas por técnicos devidamente preparados que sejam responsabilizados por aquilo que concebem e realizadas e fiscalizadas por profissionais habilitados para o efeito.
Sucede, porém, que, em muitos casos, as obras de arte que estão em serviço são antigas, reclamando um esforço especial de conservação para continuarem operacionais.
No sentido de proporcionar aos agentes políticos um instrumento de orientação que lhes permita responsabilizar os projectistas, construtores e entidades fiscalizadoras envolvidas ou organizar os meios de que dispõem para assegurar aquela conservação, incumbo o Instituto das Estradas de Portugal de elaborar, ou mandar elaborar por especialista competente, um manual contendo as regras básicas a que devem atender e as acções que devem promover aqueles agentes para garantir que as obras de arte incluídas nos eixos viários por que são responsáveis sejam devidamente conservadas ou, se for caso disso, substituídas.
10 de Janeiro de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
