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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3032/2006 (2.ª série). - Preparação do próximo período de programação dos fundos estruturais (2007-2013) na área da educação. - O acordo alcançado no último Conselho Europeu de Dezembro, relativo ao quadro financeiro da União Europeia para o período de 2007-2013 permitiu criar as efectivas condições de preparação do próximo período de programação que ao nível de cada Estado membro constituirá o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
Neste contexto, foram igualmente definidas as orientações estratégicas para a coesão e os principais instrumentos regulamentares, por parte da Comissão Europeia, visando-se o enquadramento das intervenções nas prioridades estabelecidas pelas políticas europeias.
Paralelamente, com vista a garantir, ao nível nacional, as condições de definição das intervenções estruturais para o próximo período de programação, foi criado um grupo de trabalho (GTQREN), responsável pela elaboração da proposta nacional do QREN 2007-2013 e respectivos programas operacionais, assim como pelo posterior processo negocial junto das instâncias comunitárias, tendo vindo a desenvolver a sua actividade desde o início de 2005.
Reconhecendo-se que o conjunto de políticas que um Estado membro ou região deve adoptar depende intrinsecamente das suas características específicas, designadamente das suas potenciais vantagens comparativas, mas também das suas debilidades estruturais, a educação deverá ser assumida como uma das áreas chave do processo de desenvolvimento nacional, atendendo ao atraso estrutural que marca a sociedade portuguesa em matéria de qualificações.
Ultrapassar os reconhecidos défices de qualificação da população portuguesa exige o desenvolvimento de estratégias de actuação a diversos níveis, tendo em conta, por um lado, as elevadas taxas de insucesso e de abandono escolar (intervenção ao nível do fluxo) e, por outro, o grande número de activos que não tiveram, no seu tempo, oportunidades de qualificação (intervenção ao nível do stock).
Assim, importa criar as condições para o aprofundamento sectorial das intervenções objecto de apoio na área da educação no âmbito do QREN, com vista a definir as centralidades do próximo período de programação, respectiva estruturação e mecanismos de operacionalização.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Educação, para a preparação do próximo período de programação na área da educação, responsável pela elaboração de propostas de intervenções a enquadrar no âmbito do QREN 2007-2013 e objecto de apoio pelos fundos estruturais.
2 - O referido grupo será coordenado pela Dr.ª Alexandra Vilela, gestora do Programa Operacional da Educação, e composto por:
Dr. Edmundo Gomes, director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação;
Dr.ª Alexandra Figueiredo, presidente da comissão de instalação da Direcção-Geral da Formação Vocacional;
Dr.ª Cristina Paulo, directora-geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC);
Prof.ª Maria João Valente Rosa, directora do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE);
Dr. José Joaquim Leitão, coordenador das direcções regionais de Educação;
Dr.ª Sandra Pereira, assessora do Gabinete da Ministra da Educação.
3 - Este grupo de trabalho terá como missão:
a) Definição da estratégia para a área da educação no âmbito do QREN 2007-2013 e respectivas prioridades;
b) Quantificação dos objectivos a alcançar e mecanismos de operacionalização, assim como a definição dos correspondentes indicadores de resultado;
c) Elaboração de propostas de medidas/tipologias de acção a integrar nas intervenções operacionais a financiar pelos fundos estruturais;
d) Definição do modelo de financiamento das intervenções e respectiva programação financeira, assegurando a necessária articulação com o orçamento nacional;
e) Acompanhar o processo negocial a nível nacional e comunitário.
4 - O grupo de trabalho poderá solicitar pareceres ou encomendar estudos a peritos, cujos encargos financeiros serão suportados pela assistência técnica do PRODEP III.
5 - O grupo de trabalho deverá assegurar a devida articulação com as direcções regionais de Educação, com vista a garantir a respectiva coordenação do processo ao nível regional, nomeadamente a interligação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
6 - Os serviços do Ministério da Educação deverão prestar atempadamente toda a informação solicitada pelo grupo de trabalho.
7 - O mandato deste grupo termina com a aprovação dos programas operacionais pela Comissão Europeia.
2 de Janeiro de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
