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Ato Original
Aviso n.º 2049/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placard dos serviços administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
13 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Filipe Pereira Santos.
