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Ato Original
Deliberação n.º 96/2000. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sandufren, concedidas em 17 de Agosto de 1992, nas seguintes apresentações e dosagens:
Sandufren, ibuprofeno, comprimidos, 400 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 2138782 e 2138881;
Sandufren, ibuprofeno, comprimidos, 600 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 2138980 e 2139087.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Sandufren, consubstanciadas nos registos n.os 2138782, 2138881, 2138980 e 2139087, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
