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Ato Original
Deliberação n.º 97/2000. - A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Rectavis, concedidas em 18 de Agosto de 1988, nas seguintes apresentações e dosagens:
Rectavis, clofoctol, supositórios, 200 mg, embalagens de oito unidades, com o registo n.º 9686014;
Rectavis, clofoctol, supositórios, 100 mg embalagens de oito unidades, com o registo n.º 9686006.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Rectavis, consubstanciadas nos registos n.os 9686014 e 9686006, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
