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Ato Original
Deliberação n.º 98/2000. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Panpurol, concedidas em 18 de Agosto de 1988, nas seguintes apresentações e dosagens:
Panpurol, etobrometo, comprimidos, 10 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 9690909 e 9690917;
Panpurol, etobrometo, solução injectável, 10 mg, embalagens de 6 unidades, com o registo n.º 9691006.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Panpurol, consubstanciadas nos registos n.os 9690909, 9690917 e 9691006, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
