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Ato Original
Deliberação n.º 99/2000. - A firma Euro-Labor, S. A., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Omezolan, concedida em 26 de Setembro de 1988, na seguinte apresentação e dosagem:
Omezolan, hidroxipropilcelulose, solução injectável, 40 mg, embalagens de uma unidade, com o registo n.º 9717603.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Omezolan na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Omezolan, consubstanciada no registo n.º 9717603, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
