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Ato Original
Deliberação n.º 102/2000. - A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neupan, concedidas em 30 de Abril de 1990, nas seguintes apresentações e dosagens:
Neupan, oxiracetam, comprimidos, 800 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 9742932 e 9742924;
Neupan, oxiracetam, comprimidos, 400 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 9742908 e 9742916;
Neupan, oxiracetam, solução injectável, 200 mg, embalagens de 30 ml, com o registo n.º 9743005.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Neupan, consubstanciadas nos registos n.os 9742932, 9742924, 9742908, 9742916 e 9743005, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
