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Ato Original
Deliberação n.º 110/2000. - A firma Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Indoptic, concedida em 24 de Março de 1988, na seguinte apresentação e dosagem:
Indoptic, indometacina, colírio, suspensão, 10 mg, embalagens de 5 ml, com o registo n.º 8678201.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Indoptic, consubstanciada no registo n.º 8678201, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
