Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 112/2000. - A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mesazal, concedida em 18 de Dezembro de 1992, na seguinte apresentação e dosagem:
Mesazal, mesalazina, enema, 4000 mg/60 ml, embalagens de sete unidades, com o registo n.º 2152585.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mesazal, consubstanciada no registo n.º 2152585, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
