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Ato Original
Aviso n.º 2288/2005 (2.ª série) - AP. - Submete-se a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de alteração e aditamento ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, anexa ao presente aviso e do qual faz parte integrante, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 1 de Março de 2005.
2 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.
Proposta de alteração e aditamento ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 78.º
Artigo 78.º
[...]
2 - Cálculo do valor em euros de C2 - o cálculo do valor de C2 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C2 = Uo x Vi
em que:
Uo - número de fogos e ou unidades de ocupação que utilizem infra-estruturas existentes, considerando-se para efeitos de aplicação de C2 que a cada fogo corresponde uma unidade, que a cada 100 m2 de área de comércio e serviços corresponde uma unidade de ocupação e que a cada 500 m2 de área de armazém ou indústria corresponde uma unidade de ocupação.
Vi - Valor por cada infra-estrutura existente, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de abastecimento de água.
Rede pública de águas pluviais.
Pavimentação de arruamento.
Sendo os valores de cada infra-estrutura pública existente e em funcionamento, os seguintes:
Habitação unifamiliar - 400 euros/cada infra-estrutura;
Habitação colectiva - 300 euros/cada infra-estrutura;
Comércio e serviços - 400 euros/cada infra-estrutura;
Armazéns e indústria - 400 euros/cada infra-estrutura.
Aditamento à tabela de taxas
QUADRO XX
Taxas de licenciamento de instalação e fiscalização de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
Capacidade total dos reservatórios - C (m3) ... 100 < c < 500 ... 50 < c < 100 ... 10 < c < 50 ... c 10
Apreciação de projectos ... 500,00, acrescido de 10,00 p/cada 10 m3 acima dos 100 m3. ... 500,00 ... 400,00 ... 250,00
Vistorias inicial ... 300,00 ... 200,00 ... 150,00 ... 100,00
Vistorias verificação ... 300,00 ... 200,00 ... 200,00 ... 200,00
Vistorias periódicas ... 800,00 ... 500,00 ... 300,00 ... 200,00
Repetição de vistoria ... 600,00 ... 400,00 ... 300,00 ... 200,00
Averbamentos ... 100,00 ... 100,00 ... 100,00 ... 100,00
QUADRO XXI
Licenciamento relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais do tipo 4
Taxa final (Tf) a aplicar é calculada pela multiplicação da taxa base (tb) pelo factor de serviço (Fs), de acordo com a seguinte fórmula:
Tf = Tb x Fs
Sendo o valor da taxa base (Tb) de 78,44 euros, automaticamente actualizado, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Factores de serviço (Fs) a aplicar para efeitos de cálculo das taxas
