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Ato Original
Aviso n.º 2293/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005, aprovou a seguinte alteração ao quadro de pessoal do município, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 23 de Fevereiro de 2005.
Nota justificativa
Com a presente alteração ao quadro de pessoal pretende-se dotar os serviços do município dos recursos humanos indispensáveis à prossecução do leque de atribuições e competências cometidas às autarquias locais.
Os lugares agora criados pretendem colmatar algumas lacunas existentes no actual quadro de pessoal, designadamente com a criação do lugar de técnico superior do ambiente, que se revela imprescindível na actual política de ambiente levada a cabo pelas autarquias locais e com a criação dos lugares de auxiliar da acção educativa, categoria esta que foi de novo incluída no elenco das carreiras previstas para as autarquias locais, através do Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro.
Tendo em consideração a existência de estabelecimentos do ensino pré-escolar a funcionar na directa dependência da Câmara Municipal, bem como prolongamentos de horário escolar, torna-se impreterível dotar os serviços de pessoal enquadrado nas funções de auxiliar da acção educativa.
Também a criação do lugar de técnico profissional de artes gráficas se revela manifestamente indispensável para apoio à realização de eventos de índole cultural, desportiva e administrativa.
Relativamente ao lugar de nadador-salvador, com a reabertura das piscinas municipais, o mesmo é fundamental para vigilância do recinto, o qual vai ser aberto ao público e visa promover acções de apoio ao desporto escolar.
Todas as alterações agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Alteração ao quadro de pessoal
8 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho.
