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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1358-E/2003 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP de 11 de Junho de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1991, renovado pelo despacho n.º 16 960-D/98 (2.ª série), de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1998, e pelo despacho n.º 19 929-A/99 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, rectificado pelo despacho do SEOP n.º 321-A/2001, de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, e pelo despacho do SEOP n.º 14 818/2001 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra variante às EN 101 e 201 entre Braga e Prado, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma. Devido a inexactidão nos elementos de identificação do prédio e da rectificação da área da parcela n.º 51.1, declaro, a requerimento do IEP - Instituto das Estradas de Portugal (Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, artigos 1.º, n.º 2, e 3.º, n.º 1, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251), a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, na medida das correcções agora introduzidas no mapa de áreas, que se publica em anexo.
30 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
