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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 591/2006
1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006 e 16/2006, respectivamente, de 19 e de 26 de Janeiro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego na secretária-geral do Ministério da Cultura, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, com faculdade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Secretaria-Geral, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.2 - Conferir posse aos titulares de cargos de direcção intermédia;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
1.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 274.º do mesmo diploma;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
1.7 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.8 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, a partir do dia 12 de Março de 2005, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data do presente despacho.
1 de Junho de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
