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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 15 046/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, delego nos adjuntos que chefiam as secções abaixo indicadas as seguintes competências:
1.ª Secção (Tributação do Rendimento e da Despesa) - adjunto de chefe de finanças do nível 1, TAT 1, José Almeida Palinhos;
2.ª Secção (Tributação do Património) - adjunto de chefe de finanças do nível 1, em regime de substituição, TAT 1, João Nunes Sobreira;
3.ª Secção (Justiça Tributária) - adjunto de chefe de finanças do nível 1, em regime de substituição, TAT 1, Vítor José Domingues Correia;
4.ª Secção (Tesouraria /Cobrança) - adjunta de chefe de finanças do nível 1, TAT 1, Maria José Cordeiro Silva Gonçalves.
2 - Atribuições de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI, a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
d) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
h) Assinar os diversos documentos de receita;
i) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
j) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensais, trimestrais e anuais, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas, com celeridade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido eficazmente ao nível de segurança;
n) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
o) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
p) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção assim como os de reversão de vencimento de exercício;
q) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente das suas secções;
r) Verificar o andamento e controlo de todas as tarefas a cargo da secção, incluindo as não delegadas, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades; e
s) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários.
2.2 - De carácter específico:
No adjunto José Almeida Palinhos.
2.2.l - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
Fiscalização e controlo interno;
Orientação e controlo da recepção e visualização das declarações;
Orientação do loteamento e remessa das declarações aos vários serviços;
Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa à DDF;
Promover e controlar a recolha informática das declarações;
2.2.2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
Controlo da recepção, visualização e loteamento das declarações, bem como a sua recolha para o sistema informático tendo em vista a permanente actualização cadastral;
Controlo dos lançamentos informáticos para actualização do conta-corrente dos sujeitos passivos e sua análise;
Controlo das liquidações resultantes de acção de inspecção tributária;
Coordenar e controlar todos os serviços relacionados com o IVA, actualizar fichas e cadastro do serviço, propor acções de inspecção aos pequenos retalhistas e mudança de regime de tributação;
Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de cessação de actividade, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro.
2.2.3 - Serviços administrativos:
Controlar o registo da cobrança emolumentar das certidões, cadernetas prediais e cartões de contribuinte;
Controlar todo o serviço de entradas de correio e de telecomunicações;
Coordenar o serviço de limpeza e promover o abastecimento dos respectivos utensílios e materiais;
Promover a manutenção das condições de conforto e higiene das instalações, assim como da sua segurança;
2.2.4 - Impressos, arquivo e biblioteca:
Promover a requisição atempada dos vários impressos e bens de consumo não duradouros;
Promover e orientar a organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;
2.2.5 - Bens do Estado:
Fiscalizar e controlar os bens do Estado;
Controlo dos bens prescritos e abandonados;
Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e utilização de forma racional;
2.2.6 - Controlar todo o serviço respeitante a pessoal e promover a remessa dos respectivos mapas de faltas e licenças, plano anual de férias, relação das facturas e recibos à ADSE, pedidos de reversão de vencimento de exercício, etc.
No adjunto João Nunes Sobreira:
2.3 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Apreciar e decidir os processos de isenção e de cadastro;
Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais;
Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações e discriminação de áreas;
Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;
Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;
Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática;
2.3.1 - Imposto municipal sobre as transmissões (IMT):
Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação;
Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efectuadas;
Orientar a organização dos processos de pedidos de isenção;
2.3.2 - Imposto do selo (IS):
Controlar e coordenar a execução do serviço;
Fiscalização e controlo interno;
Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;
Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da relação de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente as relações de óbitos e extracção de elementos para as actualizações matriciais;
2.3.3 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica):
Controlar e coordenar a execução de todas as tarefas necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, designadamente assinando termos de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução dos mesmos, fiscalizar e controlar internamente as notas dos notários, relações dos óbitos, verbetes dos usufrutuários, etc., despachar e orientar os processos de avaliação ainda existentes, nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º e 109.º do CIMSISD, despachar e orientar os processos de inquilinato, fiscalizar e controlar a extracção dos respectivos modelos 17-A e consequentes alterações, quer na matriz quer no sistema informático, fiscalizar e controlar o serviço de avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver lugar a indeferimento;
Fiscalização e controlo interno;
2.3.4 - Património do Estado - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGP e da DDF, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro modelo 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças.
No adjunto Vítor José Domingues Correia:
2.4 - Justiça Tributária:
Assinar despachos de registo e autuação de processos regulados no CPPT, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, elaborando propostas de decisão com vista a despacho quer no Serviço de Finanças quer à sua preparação para decisão superior;
Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de Finanças e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
Controlo dos prazos e de toda a tramitação abrangida pelo CPPT incumbidos à secção;
Mandar proceder às notificações e citações, assinando todo o expediente necessário a tal fim, nomeadamente avisos, ofícios, mandados e citações;
Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes relativamente à fase em que se encontram as suas petições ou reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
Controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando ainda propostas, conforme o determinado no n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;
Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção da sua suspensão, fixação de garantias ou cauções, conhecimento de prescrição, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção do fiel depositário e restituição de sobras;
Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à DDF ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco dos processos de oposição, embargos de terceiro e impugnação judicial;
Remessa dos recursos judiciais, nos termos do artigo 276.º do CPPT, ao competente tribunal tributário;
Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária;
Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção do afastamento excepcional das coimas;
Coordenar e controlar todas as tarefas relacionadas com os sistemas informáticos SCO e SEF;
Coordenar e controlar toda a informatização dos processos a seu cargo bem como o seu andamento e conferência com os respectivos mapas:
Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
Proferir os despachos respeitantes às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;
Controlar e orientar a execução do sistema das restituições.
2.4.1 - Número de identificação fiscal (NIF) (pessoas singulares) - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa.
Na adjunta Maria José Cordeiro Silva Gonçalves:
2.5 - Cobrança (tesouraria):
2.5.1 - Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários:
Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da DGT;
Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e o n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
Instruir os pedidos para revenda de dísticos do IMSV, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.º do Manual de Cobrança;
Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no respectivo registo informático das declarações modelo 6 de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares;
2.5.2 - Instalações da Secção/equipamentos e valores:
Zelar pela segurança das instalações, equipamentos e valores à sua guarda; e
Zelar pela limpeza e higiene das mesmas instalações;
2.5.3 - Correspondência - assinar a correspondência relativa à secção.
Notas comuns
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos e as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências necessárias à substituição de funcionários nos seus impedimentos e nas situações em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário.
Substituição legal nas minhas faltas, ausências ou impedimentos - o meu substituto legal é o adjunto José Almeida Palinhos.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos aqui delegados entretanto praticados pelos funcionários, e revoga o anterior, datado de 4 de Janeiro de 2002 [aviso n.º 1614/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Janeiro de 2002).
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
20 de Junho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco, António Gonçalves Martinho.
