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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 061/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Mangualde proceder à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Pinheiro de Cima e Pinheiro de Baixo, no concelho de Mangualde, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183, de 8 de Agosto de 1996.
Considerando a natureza, utilidade e interesse público do projecto, que servirá para a satisfação das necessidades básicas da população, para a melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais existentes;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Mangualde não obsta à concretização do projecto;
Considerando o teor favorável do parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado a:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da mesma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, para a utilização dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro;
Redução dos movimentos de terras ao mínimo indispensável para a execução da obra:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da ETAR de Pinheiro de Cima e Pinheiro de Baixo, no concelho de Mangualde, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
