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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 079/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 3.º, n.º 12, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e atentas as faculdades previstas nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 1, 2 e 5, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelos n.os 3 a 7 e 10 do despacho n.º 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no director do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas com salvaguarda do normal funcionamento dos serviços;
b) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso, sem prejuízo da observância do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 268/97, de 2 de Outubro, quanto às deslocações aí previstas;
c) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e licenças sem vencimento para acompanhar cônjuge colocado no estrangeiro, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º, 78.º e 84.º, bem como autorizar o respectivo regresso ao serviço nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
e) Aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
g) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma.
2 - Em matéria de despesas, subdelego no director do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, ao abrigo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do citado diploma, até aos seguintes montantes:
a) Euro 375 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Euro 750 000 para despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
c) Euro 1 250 000 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - É subdelegada igualmente competência para:
a) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à locação e aquisição de bens e serviços, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes delegados nos termos das alíneas a) a c) do número anterior;
b) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, bem como dispensar a celebração de contrato escrito, nos casos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 60.º, no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 375 000;
c) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido, as minutas dos contratos até aos montantes delegados;
d) Outorgar os contratos escritos em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma, até ao montante subdelegado;
e) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;
f) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Junho.
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências referidas no presente despacho e por mim delegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas e daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos objecto desta subdelegação de poderes entretanto praticados.
23 de Junho de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
