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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 084/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, composto neste momento pelas suas vogais licenciadas Maria Isabel de Lacerda Matos e Maria Helena Brízida Abranches, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos, praticar todos os actos subsequentes e nomear, promover e empossar o pessoal, bem como autorizar destacamentos, requisições e transferências;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento, com excepção da prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso destes funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
h) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, nos termos e até os limites estabelecidos para os órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 125 000;
c) Autorizar despesas com seguros, não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
d) Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem;
e) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
f) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial, no território nacional e o pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e até que se verifique a fusão efectiva nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, atribuo ainda às vogais referidas no n.º 1 as competências respeitantes ao cargo de director-geral da administração central do Estado.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos vogais do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde no âmbito dos poderes agora delegados.
17 de Junho de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
