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Ato Original
Despacho n.º 15 102/2005 (2.ª série). - Cursos de formação especializada em Formação Pessoal e Social. - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, das alíneas e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro (despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000), e na sequência do despacho reitoral de 15 de Junho de 2005 que aprovou a criação de cursos de formação especializada em Formação Pessoal e Social, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Formação Pessoal e Social.
2 - Os cursos referidos no número anterior regem-se pelo regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
3 - Os cursos referidos no n.º 1 enquadram-se nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, funcionam em articulação com o mestrado em Ciências da Educação na área de especialização de Formação Pessoal e Social e integram-se nos objectivos enunciados para este curso de mestrado, proporcionando uma oferta de especialização, por unidades de crédito capitalizáveis, a tempo inteiro ou parcial, que responda a condições de formação em serviço e necessidades de formação contínua no domínio das Ciências da Educação na especialidade de Formação Pessoal e Social e pretendem:
Preparar educadores e professores capazes de promover a estruturação de um projecto educativo global que contribua para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários, respeitadores dos outros e das suas ideias, abertos ao diálogo e à livre troca de opiniões, que valorizem a dimensão humana do trabalho e o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, através da formação do carácter e a educação para a cidadania, a partir de uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos;
Contribuir para o desenvolvimento de um perfil da docência assente em valores, atitudes e princípios deontológicos que habilite educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário a participar activamente no desenvolvimento curricular, no projecto educativo da escola, em programas disciplinares, transdisciplinares ou extracurriculares, no desenvolvimento pessoal e social de cada aluno e no seu próprio desenvolvimento pessoal e social;
Aprofundar os conhecimentos, competências e metodologias dos educadores e professores para a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde e a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito;
Estimular uma prática pedagógica que suscite a reflexão, o desenvolvimento da investigação e a inovação educacional permanentes.
2.º
Organização curricular
1 - O curso de formação especializada de longa duração corresponde à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito do plano de estudos em anexo.
2 - O curso de formação especializada de média duração corresponde à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito mencionadas no elenco de disciplinas do plano de estudos em anexo.
3 - O curso de formação especializada de curta duração corresponde à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito mencionadas no elenco de disciplinas do plano de estudos em anexo.
3.º
Coordenação
A gestão científica e pedagógica do curso é assegurada pela comissão coordenadora do mestrado em Ciências da Educação na área de especialização de Formação Pessoal e Social.
4.º
Certificação
1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:
a) No curso de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;
b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.
2 - Os certificados e diplomas referidos devem especificar a área de especialidade de Ciências da Educação, a área de especialização de Formação Pessoal e Social, se são de curta, média ou longa duração e enunciar o número de créditos, as disciplinas e as classificações obtidas por disciplina.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada referidos conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de pós-graduação da Universidade de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro.
6.º
Numerus clausus
A definir para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Ciências da Educação na área de especialização de Formação Pessoal e Social.
7.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com o grau de licenciatura, ou equivalente, em área que forneça preparação adequada para a sua frequência e em condições a especificar no edital de abertura das candidaturas a cada edição.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada são estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro e constam da tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do senado.
10.º
Acreditação
O curso de formação especializada de longa duração em Formação Pessoal e Social será submetido ao conselho científico-pedagógico da formação contínua para efeitos de acreditação.
17 de Junho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins
ANEXO
Plano de estudos
Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS ... UC
FPS ... Educação e Valores ... 6 ... 2
FPS ... História e Teoria da Formação Pessoal e Social ... 6 ... 2
SE ... Escola, Família e Comunidade ... 6 ... 2
FPS ... Formação Pessoal e Social ... 6 ... 2
FPS ... Seminário de Especialidade em Formação Pessoal e Social ... 6 ... 2
AE ... Gestão Curricular da Especialidade ... 6 ... 2
