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Ato Original
Despacho n.º 15 107/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - programa de doutoramento em Estudos Germanísticos - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determina-se:
1 - O programa de doutoramento em Estudos Germanísticos, criado pela deliberação do senado n.º 53/2004, de 7 de Dezembro (despacho n.º 7490/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2005), funcionará a partir do ano lectivo de 2005-2006 com o plano de estudos aprovado na referida deliberação.
2 - O numerus clausus é fixado em 10.
3 - As candidaturas terão lugar de 5 a 29 de Julho, na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras, e deverão incluir os seguintes documentos: currículo académico, científico e profissional, bilhete de identidade e certidão do grau de mestre e ou de licenciatura com média final. Haverá um novo período de candidaturas de 3 a 7 de Outubro, caso o número de vagas não seja preenchido na 1.ª fase.
4 - As matrículas e inscrições terão lugar de 26 de Setembro a 12 de Outubro de 2005.
5 - O período lectivo terá início em 17 de Outubro de 2005, segundo o calendário escolar, e os seminários funcionarão à sexta-feira e ao sábado.
6 - O montante da propina é de Euro 6000, devendo ser pago do seguinte modo:
Propina anual de Euro 1500, nos primeiros dois anos, correspondentes à parte curricular (a pagar duas prestações até 31 de Março e até 31 de Outubro de cada ano);
Propina anual de Euro 1000, nos anos imediatos (a pagar até 31 de Março de cada ano);
Caso a dissertação seja concluída antes do final da data normal prevista (cinco anos), a parte da propina em falta será paga no acto de requerer as respectivas provas de doutoramento;
Em caso de não conclusão da dissertação no prazo previsto, no(s) ano(s) imediato(s) manter-se-á a propina de Euro 1000 por ano (a pagar até 31 de Março de cada ano).
29 de Junho de 2005. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.
