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Ato Original
Deliberação n.º 943/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 8 de Junho de 2005, foi alterado o n.º 15.1 da tabela de emolumentos da Universidade do Porto, publicada pelo aviso n.º 11 420/2001 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
"15.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões passadas para efeitos exclusivamente de concurso a bolsas de estudo, para fins de IRS, ADSE, abono de família, assistência médica e medicamentosa, fins militares, pensões, passes de transporte, para instrução do processo de mobilidade e para concessão de residência a estudantes estrangeiros.
Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos nos n.os 8 e 9 os docentes, investigadores e outros funcionários da Universidade do Porto que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre e de doutor."
23 de Junho de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
