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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 18 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior principal, da carreira de direito, pertencente ao quadro de pessoal desta autarquia.
1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, e demais legislação aplicável.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.
4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 30 de Dezembro, bem como licenciatura em Direito.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, sita no edifício André Pilarte, na Rua de D. Marcelino Franco, 2, 1.º, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência);
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;
b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos.
O requerimento deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.
5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 4, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.3 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.
5.4. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso foi aberto e, de conformidade com o disposto no artigo 22.º do diploma acima referido, são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, em que serão tidas em consideração as classificações dos três últimos anos.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como as respectivas fórmulas, constam da acta da reunião do júri do concurso de 8 de Novembro de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.3 - A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à avaliação curricular, e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos João dos Santos Toscano, chefe da Divisão do Património e Reabilitação Urbana.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carla Maria Leal Santos Martins, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Paula dos Santos Silva Ferreira, técnica superior assessora da carreira de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Julieta Maria da Costa Rodrigues, chefe da Divisão Administrativa, e Dr.ª Maria Antónia Martins do Nascimento, directora do Departamento de Planeamento e Administração.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
27 de Novembro de 2006. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.
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