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Ato Original
Aviso n.º 2388/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
