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Ato Original
Edital n.º 122/2002 (2.ª série) - AP. - Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal do Sardoal:
Torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 6 de Fevereiro do corrente ano, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram fixadas as seguintes tarifas do abastecimento de água ao concelho do Sardoal:
1 - Escalões para consumos correntes:
2 - Escalões para consumos diferenciados:
3 - Aluguer de contador:
Ao consumo de águas para obras é aplicada a tarifa de água para indústria.
As presentes tarifas produzirão efeitos já na cobrança do mês de Março de 2002.
Apenas poderão ser consideradas anomalias provocadas por acidente, os excessos de consumo em relação ao limite fixado no parágrafo anterior, se a justificação apresentada for devidamente analisada e confirmada pelos Serviços Municipais.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
