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Ato Original
Edital n.º 123/2002 (2.ª série) - AP. - Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal do Sardoal:
Torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 6 de Fevereiro do corrente ano, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram fixadas as novas tarifas para exploração e administração dos serviços de deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, como a seguir se transcreve:
Instituições de beneficência, associações e autarquias locais:
Componente fixa - 50$/0,25 euros;
Componente variável/metro cúbico - $.
Instituições e estabelecimentos comerciais:
Componente fixa - 200$/1 euro;
Componente variável/metro cúbico - 30$/0,15 euros.
Instituições públicas do Estado:
Componente fixa - 250$/1,25 euros;
Componente variável/metro cúbico - 120$/0,60 euros.
Grandes produtores comerciais/industriais:
Componente fixa - 11 000$/54,87 euros
Componente variável/metro cúbico - $.
As referidas tarifas serão cobradas pela Câmara Municipal do Sardoal, conjuntamente com a cobrança do consumo de água:
1.1 - Domésticos, considerando-se como utilizador o titular do contrato de fornecimento de água.
1.2 - Os grandes produtores comerciais/industriais, cujo volume diário de resíduos sólidos produzidos exceda os 1100 l.
1.3 - As instituições públicas do Estado.
1.4 - As tarifas não se aplicarão aos consumidores referidos no n.º 1, se, comprovadamente, a localidade em causa não for servida pelo serviço de recolha de resíduos sólidos da Câmara Municipal do Sardoal.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
