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Ato Original
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
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Processo n.º 1454/06.7TJPRT.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Banco Comercial Português, SA
Insolvente - Isabel Maria Teixeira Silva Sereno.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No 2.º Juízo Cível do Porto, 2.º Juízo - 3.ª secção do Porto, no dia 14 de Junho de 2006, pelas 16 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Isabel Maria Teixeira Silva Sereno, número de identificação fiscal 186033028, bilhete de identidade n.º 6964932, com endereço na Rua de Daniel Filipe, 95, 1.º, direito, 4250-189 Porto, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada Cecília de Sousa Rocha, com domicílio na Rua de Oliveira Monteiro, 284, 4050-439 Porto.
Conforme sentença proferida nos autos verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
16 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Faria. - O Oficial de Justiça, Luís Carreiro.
3000210010
