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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2006, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, foi concedida licença sem vencimento por 90 dias, com início em 18 de Setembro de 2006, ao funcionário desta Câmara Municipal, Jorge António Pereira Aires, com a categoria de operário qualificado/pedreiro.
1 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
3000215206
