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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO
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Procedimento público de alienação do imóvel do município de Angra do Heroísmo, denominado Casa da Roda, para o exercício da actividade de restauração.
1 - Nome e endereço da entidade promotora Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Edifício dos Paços do Concelho, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo (telefone: 295212131/2/3; fax: 295212107; e-mail: cmah@mail.telepac.pt.
2 - Objecto do procedimento - o presente procedimento tem por objecto a alienação do imóvel propriedade do município de Angra do Heroísmo, denominado Casa da Roda, para o exercício da actividade de restauração.
3 - Consulta do processo - o processo pode ser consultado a partir da data de publicação deste anúncio, na Secção de Aprovisionamento e Património, sita na Ladeira de São Francisco, 6, freguesia da Sé, deste concelho, onde poderão ser obtidas cópias do mesmo, mediante o pagamento das quantias previstas no Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série).
4 - Data limite de apresentação das propostas - as propostas devem dar entrada na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos do programa do procedimento, até às 16 horas e 30 minutos do 20.º dia consecutivo a contar do dia seguinte ao da publicação deste anúncio no Diário da República.
5 - Acto público - o acto público de abertura das propostas terá lugar, nos termos do programa do presente procedimento, na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, pelas 9 horas e 30 minutos do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas.
6 - Concorrentes - podem apresentar-se a concurso quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, nos termos previstos no caderno de encargos do presente procedimento.
7 - Valor base - o valor base de alienação é de 348 800 euros.
8 - Critério de adjudicação - a adjudicação será feita à proposta que apresente o melhor preço a partir do valor base referido no número anterior.
9 - Propostas - as propostas deverão ser entregues nos termos previstos no programa do presente procedimento e ser redigidas em língua portuguesa, devendo os elementos que as acompanham, quando não redigidos em português, ser acompanhados da respectiva tradução legalizada.
10 - Prazo de validade das propostas - as propostas deverão ser válidas pelo prazo de 60 dias, a contar da data do acto público do presente procedimento.
11 - Propostas condicionadas - não é permitida a apresentação de propostas que envolvam alterações das condições previstas no programa e no caderno de encargos do presente procedimento.
12 - Instalação do estabelecimento - constitui obrigação do adjudicatário dotar o imóvel objecto do presente procedimento de todas as condições necessárias ao funcionamento do estabelecimento de restauração, nos termos do programa de concurso e do caderno de encargos.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.
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