Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de turismo.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves datado de 29 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de turismo do grupo de pessoal técnico-profissional.
2 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por três meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Serviço a que se destina - Divisão de Cultura, Turismo e Património.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.
7 - Área funcional - função executiva no âmbito da aplicação e apoio ao desenvolvimento da prestação de serviços.
8 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 238, da escala indiciária, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 766,17 euros.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários da respectiva carreira, que satisfaçam os requisitos fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
10.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:
a) Curriculum vitae, devidamente detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos de formação profissional (se for caso disso);
c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço.
Habilitações literárias:
Habilitações exigidas - 18 valores;
Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.
Formação profissional:
Acções de formação até uma semana - 1 valor cada;
Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada;
Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada.
Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
Experiência profissional - será cotada com a nota de 5 valores, acrescida, por cada ano de serviço efectivo, até ao limite máximo de 20 valores, da valoração seguinte:
a) Tempo de serviço efectivo na categoria - 1 valor;
b) Tempo de serviço efectivo na carreira - 0,50 valores;
c) Tempo de serviço efectivo na função pública - 0,20 valores.
Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Muito bom com pontuação de 10 - 20 valores;
Muito bom com pontuação de 9 - 18 valores;
Bom com pontuação de 8 - 16 valores;
Bom com pontuação de 7 - 14 valores;
Bom com pontuação de 6 - 12 valores.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - a classificação deste método de selecção, o qual terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
em que:
a = conhecimento da realidade turística do concelho de Silves.
b = atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo.
c = sentido de responsabilidade.
d = segurança demonstrada na procura de soluções para problemas hipoteticamente colocados.
12.4 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri, relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.
Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 16 valores;
Favorável - 9 a 12 valores;
Favorável com reservas - 5 a 8 valores;
Não favorável - 0 a 4 valores.
12.5 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.
12.6 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe da Divisão de Cultura, Turismo e Património, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Pedro Miguel Nobre Garcia, técnico superior de 1.ª classe da carreira de turismo.
1.º vogal suplente - Maria Gabriela Rocha Gouveia Martins, técnico profissional da carreira de biblioteca e documentação.
2.º vogal suplente - Cidália Maria Correia Pacheco, técnico de 2.ª classe da carreira de turismo.
17 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
1000304957
