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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Aviso
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração destes Serviços de 29 de Junho e 24 de Julho de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos para provimento dos seguintes lugares:
1.1 - Categoria de técnico especialista, da carreira de engenheiro técnico - um lugar.
1.2 - Categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo - um lugar.
2 - Natureza e validade dos concursos - os presentes concursos são internos de acesso geral e visam unicamente o preenchimento dos lugares colocados a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - as funções inerentes às categorias e carreiras em concurso serão desempenhadas em quaisquer das instalações destes Serviços Municipalizados e dentro do município do Porto.
4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 248/85, de 15 de Julho; 247/87, de 17 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 409/91, de 17 de Outubro; 175/98, de 2 de Julho; 353-A/98, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, da respectiva carreira, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso, a saber:
5.1 - Engenheiro técnico especialista - posse na categoria imediatamente inferior de, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e bacharelato em Engenharia Civil.
5.2 - Assistente administrativo especialista - posse na categoria imediatamente inferior de, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Fundamentação legal:
7.1 - Engenheiro técnico especialista - artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7.2 - Assistente administrativo especialista - artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional:
8.1 - Engenheiro técnico especialista - o constante do Despacho n.º 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Setembro.
8.2 - Assistente administrativo especialista - o constante do despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Habilitação académica (H);
Experiência profissional (E);
Formação profissional (F);
Classificação de serviço (CS).
9.1.1 - O resultado da avaliação curricular (AC) será igual a:
AC = (2 H + 1,5 E + 0,5 F + 2 CS)/6
9.2 - Na entrevista profissional de selecção, serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Conhecimentos profissionais;
Capacidade de resolução de problemas;
Capacidade de iniciativa;
Motivação e interesse pela função.
9.2.1 - Os candidatos serão avaliados em cada um dos factores da entrevista, de acordo com a seguinte escala gradativa:
Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 16 valores;
Favorável - 9 a 12 valores;
Com reservas - 5 a 8 valores;
Não favorável - 0 a 4 valores.
9.3 - Os métodos de selecção serão graduados numa escala de 0 a 20 valores.
9.4 - Os factores de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, se solicitadas, por escrito.
10 - Classificação final - a classificação final dos concursos resultará da média simples dos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos de selecção.
11 - Constituem elementos preferenciais em caso de igualdade de classificação final, os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As relações de candidatos, listas de classificação final, bem como a convocação dos candidatos, serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo as respectivas listas afixadas no átrio da Divisão de Recursos Humanos.
13 - Formalização de candidaturas - para efeito de candidatura, os interessados devem apresentar até ao fim do período de abertura dos presentes concursos, requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS do Porto, a entregar pessoalmente na Secção de Recrutamento destes Serviços ou a remeter pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, e endereçada à Divisão de Recursos Humanos, Rua do Barão de Nova Sintra, 285, apartado 3046, 4031-654 Porto, conforme minuta que pode ser levantada na secção atrás identificada.
13.1 - Do requerimento de admissão, referido no número anterior, devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e arquivo de emissão, número fiscal de contribuinte, número de telefone, residência e código postal, identificação da categoria e carreira a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Quaisquer outras circunstâncias que reputem susceptíveis de influenciarem o mérito da candidatura.
13.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, o tempo de serviço na categoria, carreira e serviço público e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Documento comprovativo da frequência de curso(s) de formação profissional;
e) Curriculum vitae.
13.3 - Os funcionários dos SMAS do Porto são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13.4 - A restante documentação necessária à comprovação dos elementos declarados no requerimento de admissão e das condições exigidas será apresentada no processo de provimento quando este tenha lugar.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, mesmo que já providos, independentemente de procedimento criminal adequado.
13.6 - Os júris podem exigir até à conclusão dos processos de classificação, a apresentação dos documentos comprovativos da situação descrita pelos candidatos no requerimento de admissão.
14 - Constituição do júri:
14.1 - Engenheiro técnico especialista:
Presidente - director de departamento, engenheiro Guilherme António Almeida Fontes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão, engenheiro António Martins Ramos.
2.º Engenheiro principal, Carlos Manuel Pinto Neves Matos.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro de 2.ª classe, Raquel Margarida Barbosa Rezende Pinto.
2.º Engenheiro de 1.ª classe, Jorge Manuel Silva Ramos.
14.2 - Assistente administrativo especialista:
Presidente - directora de departamento, Dr.ª Maria Dalila Martins Ferreira Moreira.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão, Dr.ª Alexandra Maria Sá Santos Lima Negrões.
2.º Chefe de secção, António Oliveira Moura.
Vogais suplentes:
1.º Chefe de secção, Perpétua Eulália Jesus Ferreira Neves.
2.º Chefe de secção, Jerónimo da Silva Almeida.
Nos presentes concursos o 1.º vogal efectivo substitui o presidente, nas suas faltas e impedimentos.
22 de Agosto de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos António Silva Santos Ferreira.
3000214426
