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Ato Original
DOCFARRUMI - PRODUTOS DIETÉTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5141/990309; identificação de pessoa colectiva n.º 504515500; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 03/990309.
Certifico que José Manuel Aguiar Lopes casado com Maria de Fátima Pinto Saramagaio Aguiar Lopes, na comunhão de adquiridos, Foros do Monte Branco, Bombel, Vendas Novas, Maria de Fátima Pinto Saramagaio Aguiar Lopes, Rui Filipe Pinto Lopes, solteiro, maior, Foros do Monte Branco, Bombel, Vendas Novas, André Miguel Pinto Lopes, solteiro, menor, Foros do Monte Branco, Bombel, Vendas Novas, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma DOCFARRUMI - Produtos Dietéticos, Lda, tem a sua sede na Praça de Portugal, 6, 1.º, B, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem como objecto a importação, exportação, produção, fabricação e comercialização de preparados à base de plantas medicinais e dietéticas, medicamentos fitofarmacêuticos e cosméticos, fabricação e comercialização de máquinas auxiliares de diagnóstico biotecnológico; assessoria técnica no âmbito da fabricação de plantas medicinais e complementos dietéticos, e formação profissional na área das medicinas alternativas e estética.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros equivalente a um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e corresponde à soma de quatro quotas no valor nominal de três mil euros equivalente a seiscentos e um mil quatrocentos e quarenta e cinco escudos pertencente ao sócio José Manuel Aguiar Lopes, mil e quinhentos euros equivalente a trezentos mil setecentos e vinte cinco escudos pertencente à sócia Maria de Fátima Pinto Saramagaio Aguiar Lopes, duzentos e cinquenta euros equivalente a cinquenta mil cento e vinte escudos pertencente ao sócio Rui Filipe Pinto Lopes e duzentos e cinquenta euros equivalente a cinquenta mil cento e vinte escudos pertencente ao sócio André Miguel Pinto Lopes.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o delibere até ao montante global de cento e cinquenta mil euros equivalente a trinta milhões setenta e dois mil e trezentos escudos.
ARTIGO 5.º
A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, compete a três gerentes.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes, José Manuel Aguiar Lopes, Maria de Fátima Pinto Saramagaio Aguiar Lopes e Rui Filipe Pinto Lopes.
ARTIGO 7.º
A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade adquirindo para o efeito quaisquer bens e equipamentos necessários ou convenientes e assumindo todas as despesas daí decorrentes ficando, desde já, qualquer gerente autorizado a efectuar da conta aberta em nome da sociedade, os levantamentos para tanto necessários.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2006. - A Primeira-Ajudante, Célia Santana Paulo Rodrigues.
3000214463
