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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 163/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria G. Tavares Brás, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 285/99, pendentes neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido, Joaquim Cândido Lima Santos Mozes, casado, vendedor de automóveis, nascido a 28 de Setembro de 1954, filho de Benjamim Rodrigues dos Santos Mozes e de Natalina de Sousa Lima, natural de Grijó, Vila Nova de Gaia, e com última residência conhecida na Avenida do 1.º de Maio, 56, 5.º, direito, Vila Real, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 218.º, n.º 1 e 202.º, alínea a), todos do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após esta declaração, bem como a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: certidões de registo em quaisquer conservatórias; certidões ou outros documentos em quaisquer repartições de finanças; bilhete de identidade e renovação; carta de condução e renovação; passaporte e renovação. Fica vedado a qualquer dos serviços de notariado e a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certidões, certificados ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria G. T. Brás. - A Oficial de Justiça, Élia Maria Xavier Ferreira Lia.
