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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 167/2000 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 65/00, deste 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Paulo Jorge Lobo Campelo, nascido a 9 de Março de 1969, natural de Massarelos, filho de Moisés Campelo e Maria Celeste Fernandes Lobo, portador do bilhete de identidade n.º 12436831, de 22 de Julho de 1993, Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Loureiro, Eira Vedra, Porto, é o mesmo acusado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 255.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, a que corresponde o ilícito previsto e punido pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 20 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; a passagem imediata de mandado de detenção, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
23 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.
