Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 171/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 81/95.7GASXL, pendentes neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Egídio do Rosário Nobre de Aguiar, natural de Moçambique, nascido a 30 de Junho de 1973, filho de Raúl Nobre de Aguiar e de Beatriz Maria do Rosário Nobre de Aguiar, portador do passaporte E-005604, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 125.º do Código Penal, um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal, e um crime de corrupção activa sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º e 423.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelos artigos 22.º e 374.º, n.º 1, do Código Penal, é o arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos aludidos autos em 6 de Outubro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do artigo 320.º do Código de Processo Penal) (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Sebastião Imaginário.
