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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 174/2000 - AP. - Por ordem da Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito, faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo que corre termos no 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Barreiro sob o n.º 780/94.6PBBRR, o Ministério Público move ao arguido Fernando Paulo Ferreira Pinto, filho de Carlos Alberto da Silva Pinto e de Lúcia Maria Ferreira Ferraz, solteiro, natural de Barreiro, nascido a 22 de Maio de 1964, e com última residência na Rua de Manuel Pacheco Nobre, 87, rés-do-chão, direito, Barreiro, encontrando-se acusado de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c), e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e hoje um crime de fruto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 18 de Março. Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); a passagem imediata de mandados de detenção para ser sujeito a Termo de Identidade e Residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se caso disso; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e automóvel, e cartórios notariais, e ainda a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
19 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia B. L. da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
