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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 560/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 121/98.8TBABF, que o Ministério Público neste Tribunal move contra o arguido Joaquim Fernando Lopes Edmundo, casado, mecânico, nascido a 1 de Agosto de 1951, em Olhão, filho de Joaquim Edmundo e de Maria do Carmo Fernandes Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 2106485, emitido em 31 de Janeiro de 1992 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro das Flores, 134, Vila Nova de Santo André, Santiago do Cacém, por haver cometido um crime consumado de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
