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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 604/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo e Silva, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 60/2000, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Madeira Ceia, divorciado, nascido a 21 de Janeiro de 1951, filho de Leovegildo Augusto Ceia e de Sara de Jesus Madeira Ceia, Carlos da Silva Carvalho e de Lenilde Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Praça de José Afonso, 2, 6.º, esquerdo, Quinta do Janeiro, Laranjeiro, Cova da Piedade, Almada, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, em concurso com um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e quaisquer registos e nomeadamente certidões de nascimento e casamento.
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo e Silva. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
