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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 607/2000 - AP. - A Dr.ª Eugénia Maria Balreira Guerra, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 85/99, deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Margarida Maria Martins Dias dos Santos Correia, viúva, trabalhadora num infantário, nascida no dia 20 de Fevereiro de 1957, filha de José Joaquim Dias dos Santos e de Margarida Maria Martins dos Santos, natural de Gandra, Paredes, que teve a sua última residência conhecida no País em Casal Senim, Miranda, desta comarca de Arcos de Valdevez e actualmente ausente em parte incerta de França, processo no qual a arguida é acusada de haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2 e 73.º, todos do Código Penal, foi a dita arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, carta ou licença de condução, passaporte, licença de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, livretes de título de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e outros documentos; a proibição de obter certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Balreira Guerra. - A Escrivã Auxiliar, Clara Araújo.
