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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 616/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 116/98 a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra os arguidos Manuel António Lopes Maceira, casado, nascido a 26 de Julho de 1957, filho de Boaventura Pires Macieira e de Ermandina Lopes Cajaneiro, natural de Entre-Ambos-os-Rios, concelho de Ponte da Barca, titular do bilhete de identidade n.º 5788109, de 1 de Março de 1995, emitido por Viana do Castelo, e Paula Maria Lopes Maceira, solteira, nascida a 27 de Maio de 1967, filha de Boaventura Pires Macieira e de Ermandina Lopes Cajaneiro, natural de Entre-Ambos-os-Rios, concelho de Ponte da Barca, titular do bilhete de identidade n.º 7727208, emitido em 26 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Rodo, Zona Industrial, Vila Nova de Muia, Ponte da Barca e actualmente ausente em parte incerta, acusados de haverem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º do Código Penal, de que por despacho de 20 de Novembro de 2000 e nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, (na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), 2.º, n.º 2, do Código Penal e 29.º, n.º 4 da Constituição da República, foi declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra os arguidos, com o fundamento na descriminalização da conduta que lhes é imputada, e declarada cessada a situação de contumácia.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
