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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 617/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1246/94 a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Célia Fernandes Pereira de Sá, solteira, industrial, nascida a 23 de Agosto de 1956, filha de Alfredo Longuinhos Fernandes e de Deolinda Pacífica Fernandes Pereira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 4881706-6, de 21 de Março de 1993, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Capitão Sousa Pizarro, 73, 3.º, Aveiro e actualmente em parte incerta, acusada de haver um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º do Código Penal, de que por despacho de 15 de Novembro de 2000 e nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, (na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), 2.º, n.º 2, do Código Penal e 29.º, n.º 4 da Constituição da República, foi declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido, com o fundamento na descriminalização da conduta que lhe é imputada, e declarada cessada a situação de contumácia.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
