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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 632/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 597/97.0TABRR, pendente nesta comarca contra a arguida Carla Maria Luís Marujo Branco Mendes, casada, nascida a 3 de Agosto de 1967, e com última residência conhecida na Rua do Capitão Tenente Oliveira e Carmo, 20, Barreiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1985, é a mesma declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação em Juízo da arguida, se, prejuízo da realização de actos urgentes; proibição da mesma obter bilhete de identidade, certificado de registo criminal bem como qualquer documento, certidões ou registos junto das autoridades ou repartições públicas (artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal).
6 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Apolónia Meireles.
